Homem é condenado por publicar anúncio de venda de escravo Matheus, 24 de fevereiro de 202311 de agosto de 2023 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) emitiu uma condenação a um homem de 29 anos, residente em Irati/PR, por cometer o crime de injúria racial. O réu foi acusado pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR) por ter publicado anúncios nas redes sociais Facebook e Askfm nos quais oferecia um homem negro à venda como escravo. A decisão foi proferida de forma unânime pela 7ª turma do TRF-4. O condenado deverá cumprir 365 horas de serviços comunitários. De acordo com a denúncia, em 10 de março de 2013, o homem compartilhou nas redes sociais Askfm e Facebook um link que redirecionava os usuários para uma página do site Mercado Livre. No anúncio, o réu colocou à venda um homem negro como escravo, com a seguinte descrição: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”. Segundo o MP, o acusado e a vítima tinham conhecimento um do outro através de um grupo de jovens da igreja que frequentavam. Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR emitiu uma sentença condenatória, estabelecendo uma pena de um ano de reclusão. O tribunal de primeira instância observou que “a conduta do acusado é condenável, configurando-se o crime de injúria racial em relação à vítima”. A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários, a serem cumpridos a uma taxa de uma hora por dia de condenação. A defesa interpôs um recurso ao TRF-4 buscando a “anulação da sentença, a fim de absolver o réu da acusação de injúria racial, argumentando a falta de provas suficientes para fundamentar a condenação, uma vez que o incidente em questão teria sido uma mera brincadeira entre amigos”. A 7ª turma do tribunal manteve a condenação. O relator, juiz convocado do TRF-4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “o elemento de intenção exigido pelo tipo penal estava presente no caso. Embora o réu alegue que não teve a intenção de menosprezar a vítima, o fato de ter admitido em seu interrogatório que enviou o anúncio do Mercado Livre de forma privada para a vítima demonstra a intenção exigida pelo crime. A alegação de que se tratava de humor ou brincadeira não é suficiente para afastar a caracterização do delito”. notícias judiciais