TST: Deficiente mental demitido por apalpar colega será indenizado Matheus, 24 de dezembro de 202211 de agosto de 2023 A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de revisão de um recurso apresentado por um empacotador que buscava aumentar o montante da indenização que receberia de R$ 8 mil. Ele havia conseguido reverter sua demissão por justa causa, que havia sido baseada em um ato considerado como importunação sexual em relação a uma colega, transformando-a em uma demissão imotivada. Para o colegiado, o valor estipulado não contraria os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O jovem, de 22 anos, ocupava um cargo reservado para pessoas com deficiência. Ele foi dispensado após ser denunciado por uma caixa por ter tido um contato inapropriado, incluindo toques. As imagens das câmeras de segurança confirmaram o ocorrido. Representado por sua mãe, o empacotador entrou com uma ação trabalhista buscando sua reintegração e uma compensação por danos morais, alegando que sua demissão foi discriminatória. A mãe afirmou que era o primeiro emprego do filho e que ele tinha uma “mentalidade de criança”. Na decisão inicial, o juiz de primeira instância considerou que o empregador não tratou o caso com a devida cautela. Dadas as circunstâncias, em vista da deficiência do empacotador, a empresa deveria ter aplicado uma punição mais branda, como uma advertência ou suspensão, opções que não foram consideradas até então. Sobre o dano moral, a sentença observou que o empregado possuía limitações em suas habilidades sociais e intelectuais, o que o impediu de compreender completamente a gravidade de suas ações. A empresa, por sua vez, não levou em consideração que, nesse contexto, a demissão por justa causa seria mais traumática. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região confirmou a decisão inicial. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso em que o empacotador buscava rever a indenização, considerou que o valor estabelecido em R$ 8 mil é razoável e proporcional. De acordo com o ministro, o incidente que motivou a demissão foi comprovado, e a justa causa foi aplicada com base na interpretação da empresa sobre a legislação, o que atenua a sua culpabilidade. notícias judiciais